Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 9 de 15 de Fevereiro de 2005
Institui o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como competência planejar e administrar o controle da Entidade.
Parágrafo único
O Comitê será composto pelos seguintes membros: Bartolomeu Rodrigues da Silva, na qualidade de Coordenador, e os servidores Vicente Sebastião de Oliveira, que substituirá o Coordenador em suas faltas e ausências eventuais, Alberto Jones Sousa, B. Artur da Silva Júnior, Mário Júlio Pereira da Silva e Paulo Torres Guimarães.