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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 9 de 15 de Fevereiro de 2005

Institui o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como competência planejar e administrar o controle da Entidade.

Parágrafo único

O Comitê será composto pelos seguintes membros: Bartolomeu Rodrigues da Silva, na qualidade de Coordenador, e os servidores Vicente Sebastião de Oliveira, que substituirá o Coordenador em suas faltas e ausências eventuais, Alberto Jones Sousa, B. Artur da Silva Júnior, Mário Júlio Pereira da Silva e Paulo Torres Guimarães.