Artigo 3º da Resolução OAB nº 9 de 15 de Fevereiro de 2005
Institui o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.