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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 9 de 15 de Fevereiro de 2005

Institui o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

O Comitê reunir-se-á semanalmente, em reunião ordinária, toda sexta-feira, preferencialmente, a partir das quatorze horas, contando com a presença obrigatória, em revezamento, do Vice-Presidente, do Secretário-Geral, do Secretário-Geral Adjunto e do Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, obedecendo a calendário previamente designado pela Diretoria.

Parágrafo único

O Comitê estabelecerá a rotina de seus trabalhos.