Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 9 de 15 de Fevereiro de 2005
Institui o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê reunir-se-á semanalmente, em reunião ordinária, toda sexta-feira, preferencialmente, a partir das quatorze horas, contando com a presença obrigatória, em revezamento, do Vice-Presidente, do Secretário-Geral, do Secretário-Geral Adjunto e do Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, obedecendo a calendário previamente designado pela Diretoria.
Parágrafo único
O Comitê estabelecerá a rotina de seus trabalhos.