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Artigo 6º, Inciso V da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).

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Art. 6º

Ao Presidente da Comissão compete:

I

convocar e presidir as reuniões;

II

designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;

III

a qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;

IV

propor ao Presidente do Conselho Federal a criação de subcomissões e a designação de seus membros;

V

determinar a realização de diligências;

VI

autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;

VII

dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;

VIII

solicitar pareceres aos Membros da Comissão;

IX

submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;

X

desempatar as votações;

XI

comunicar ao Plenário da Comissão os resultados dos encaminhamentos da reunião imediatamente anterior;

XII

resolver as questões de ordem;

XIII

assinar, com o Secretário, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;

XIV

representar a Comissão junto aos órgãos do Conselho Federal;

XV

submeter ao Presidente do Conselho Federal as deliberações e os expedientes da Comissão.