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Artigo 7º da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).


Art. 7º

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.