Artigo 6º da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Presidente da Comissão compete:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;
III
a qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;
IV
propor ao Presidente do Conselho Federal a criação de subcomissões e a designação de seus membros;
V
determinar a realização de diligências;
VI
autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;
VII
dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;
VIII
solicitar pareceres aos Membros da Comissão;
IX
submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;
X
desempatar as votações;
XI
comunicar ao Plenário da Comissão os resultados dos encaminhamentos da reunião imediatamente anterior;
XII
resolver as questões de ordem;
XIII
assinar, com o Secretário, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;
XIV
representar a Comissão junto aos órgãos do Conselho Federal;
XV
submeter ao Presidente do Conselho Federal as deliberações e os expedientes da Comissão.