Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Comissões Permanentes são compostas de:
I
Membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;
II
Membros Consultores.
§ 1º
Compete ao Presidente do Conselho Federal a designação e a exoneração dos Membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário, e dos Membros Consultores das Comissões.
§ 2º
Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, o Presidente do Conselho Federal designará o respectivo sucessor.
§ 3º
As funções de Membro Efetivo ou Membro Consultor são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 01, de 18.02.2004)