Artigo 4º da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Comissões reunir-se-ão mediante convocação de seus Presidentes, expedida, sempre que possível, com quinze dias de antecedência, após prévia autorização do Presidente do Conselho Federal, devendo ocorrer, preferencialmente, nos dias de sessão do Conselho Federal.
Parágrafo único
As convocações para as reuniões são acompanhadas de minuta da ata da reunião anterior, da pauta e dos demais documentos necessários.