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Artigo 5º, Inciso I da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).


Art. 5º

As Comissões Permanentes são compostas de:

I

Membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;

II

Membros Consultores.

§ 1º

Compete ao Presidente do Conselho Federal a designação e a exoneração dos Membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário, e dos Membros Consultores das Comissões.

§ 2º

Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, o Presidente do Conselho Federal designará o respectivo sucessor.

§ 3º

As funções de Membro Efetivo ou Membro Consultor são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 01, de 18.02.2004)