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Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).

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Art. 16

Mediante convocação do Presidente do Conselho Federal, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais comissões.

Parágrafo único

As reuniões previstas no caput serão presididas pelo Presidente da Comissão designado pelo Presidente do Conselho Federal.