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Artigo 17 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).

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Art. 17

As deliberações das Comissões e de seus Presidentes serão submetidas ao Presidente do Conselho Federal como proposições.