Artigo 15 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 15
Extingue-se o mandato do Membro Efetivo que faltar, sem motivo justificado por escrito, a três reuniões consecutivas da Comissão.