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Artigo 13, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).

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Art. 13

Incumbe ao relator apresentar parecer escrito na reunião subseqüente.

§ 1º

Caso o relator não apresente o processo para julgamento no prazo de três reuniões consecutivas, poderá o Presidente determinar a sua devolução para distribuição a outro relator.

§ 2º

Vencido o Relator, o Presidente designará outro relator para redação de novo parecer.