Artigo 13 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 13
Incumbe ao relator apresentar parecer escrito na reunião subseqüente.
§ 1º
Caso o relator não apresente o processo para julgamento no prazo de três reuniões consecutivas, poderá o Presidente determinar a sua devolução para distribuição a outro relator.
§ 2º
Vencido o Relator, o Presidente designará outro relator para redação de novo parecer.