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Artigo 12, Parágrafo 2 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).


Art. 12

Nas reuniões observa-se a seguinte ordem:

I

discussão, votação e aprovação da ata anterior;

II

comunicações do Presidente;

III

ordem do dia;

IV

expediente e comunicações dos presentes.

§ 1º

A ordem dos trabalhos ou da pauta poderá ser invertida, a critério do Presidente da Comissão.

§ 2º

Considerada urgente a matéria, a juízo do Presidente da Comissão ou por solicitação do Presidente do Conselho Federal, o processo respectivo deverá ser julgado em regime de urgência, tendo prioridade sobre os demais, podendo o relator apresentar parecer oral, encaminhando-o em até cinco dias, por escrito, à Secretaria da Comissão.

§ 3º

Nenhum Membro poderá presidir a reunião durante debate ou votação de matéria da qual seja autor ou relator, não podendo o autor da proposição dela ser relator, ainda que substituto ou parcial.