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Artigo 11 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).


Art. 11

Para instalação e deliberação das Comissões exige-se a presença mínima de metade dos Membros Efetivos. Parágrafo único. A deliberação é tomada pela maioria de votos dos Membros Efetivos.