Artigo 12, Inciso III da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nas reuniões observa-se a seguinte ordem:
I
discussão, votação e aprovação da ata anterior;
II
comunicações do Presidente;
III
ordem do dia;
IV
expediente e comunicações dos presentes.
§ 1º
A ordem dos trabalhos ou da pauta poderá ser invertida, a critério do Presidente da Comissão.
§ 2º
Considerada urgente a matéria, a juízo do Presidente da Comissão ou por solicitação do Presidente do Conselho Federal, o processo respectivo deverá ser julgado em regime de urgência, tendo prioridade sobre os demais, podendo o relator apresentar parecer oral, encaminhando-o em até cinco dias, por escrito, à Secretaria da Comissão.
§ 3º
Nenhum Membro poderá presidir a reunião durante debate ou votação de matéria da qual seja autor ou relator, não podendo o autor da proposição dela ser relator, ainda que substituto ou parcial.