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Artigo 10º, Inciso II da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).


Art. 10

Aos Membros Consultores compete:

I

oferecer pareceres, quando solicitados pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente do Conselho Federal;

II

participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências. Parágrafo único. Os Membros Consultores têm direito a voz nas reuniões de suas respectivas Comissões.