Artigo 9º da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos Membros Efetivos compete:
I
relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;
II
participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências.