Artigo 10º, Inciso I da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos Membros Consultores compete:
I
oferecer pareceres, quando solicitados pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente do Conselho Federal;
II
participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências. Parágrafo único. Os Membros Consultores têm direito a voz nas reuniões de suas respectivas Comissões.