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Artigo 2º da Resolução OAB nº 4 de 16 de Fevereiro de 2011

Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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Art. 2º

Os Regimentos Internos dos Conselhos Seccionais adaptar-se-ão ao disposto no § 4º do art. 109 do Regulamento Geral, acrescido por esta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias.