Artigo 2º da Resolução OAB nº 4 de 16 de Fevereiro de 2011
Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Regimentos Internos dos Conselhos Seccionais adaptar-se-ão ao disposto no § 4º do art. 109 do Regulamento Geral, acrescido por esta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias.