Artigo 1º da Resolução OAB nº 4 de 16 de Fevereiro de 2011
Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 109. ... § 4º As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros eleitos, titulares ou suplentes."