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Artigo 1º da Resolução OAB nº 4 de 16 de Fevereiro de 2011

Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Art. 1º

O art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 109. ... § 4º As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros eleitos, titulares ou suplentes."