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Resolução OAB nº 4 de 16 de Fevereiro de 2011

Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 109. ... § 4º As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros eleitos, titulares ou suplentes."

Art. 2º

Os Regimentos Internos dos Conselhos Seccionais adaptar-se-ão ao disposto no § 4º do art. 109 do Regulamento Geral, acrescido por esta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Presidente do Conselho MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES Conselheiro Federal Relator PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA Conselheiro Federal Revisor

Resolução OAB nº 4 de 16 de Fevereiro de 2011