Artigo 3º da Resolução OAB nº 4 de 16 de Fevereiro de 2011
Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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