Artigo 3º da Resolução OAB nº 4 de 16 de Fevereiro de 2011
Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.