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Artigo 2º da Resolução OAB nº 38 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 2º

Os procedimentos logísticos para o cumprimento da presente resolução ficarão a critério de cada Conselho Seccional.