Artigo 2º da Resolução OAB nº 38 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os procedimentos logísticos para o cumprimento da presente resolução ficarão a critério de cada Conselho Seccional.