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Resolução OAB nº 38 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e, considerando os impactos decorrentes do estado de calamidade pública no Brasil previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, bem como a declaração da Organização Mundial da Saúde diante da Pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) em 11 março de 2020, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 30 de setembro de 2020.


Art. 1º

Prorrogar a validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários que porventura venceram a partir do dia 11 de março presente ano, pelo prazo de até 6 (seis) meses, a partir da publicação da presente Resolução, nos moldes do Art. 9º, II, §1º do Regulamento Geral da OAB.

§ ÚNICO

: Estarão contemplados pela prorrogação a que se refere ao caput deste artigo todos cartões de identidade profissional do Estagiários com vencimento até a data de 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 2º

Os procedimentos logísticos para o cumprimento da presente resolução ficarão a critério de cada Conselho Seccional.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.


Felipe Santa Cruz Presidente

Resolução OAB nº 38 de 30 de Setembro de 2020