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Artigo 3º da Resolução OAB nº 38 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.