Artigo 3º da Resolução OAB nº 38 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.