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Artigo 1º da Resolução OAB nº 38 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

Prorrogar a validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários que porventura venceram a partir do dia 11 de março presente ano, pelo prazo de até 6 (seis) meses, a partir da publicação da presente Resolução, nos moldes do Art. 9º, II, §1º do Regulamento Geral da OAB.

§ único

: Estarão contemplados pela prorrogação a que se refere ao caput deste artigo todos cartões de identidade profissional do Estagiários com vencimento até a data de 31 de dezembro do ano em curso.