Artigo 6º da Resolução OAB nº 3 de 20 de Outubro de 2025
Altera o inciso IV e o § 4º do art. 56; altera o § 2º e acresce os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 57; altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 58; altera o § 4º e acresce os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 60; acresce o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao art. 121; altera os §§ 1º e 2º e acresce o § 3º ao art. 122; altera o caput, acresce o inciso IV e altera o parágrafo único do art. 123; altera o caput dos arts. 124, 125 e 127 e acresce o art. 156-E ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Art. 6º
O art. 122 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a alteração dos §§ 1º e 2º e o acréscimo do § 3º, com a seguinte redação: "Art. 122. .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................. § 1º A Caixa pode contar com departamentos específicos, integrados por profissionais designados por sua Diretoria, após a aprovação da Diretoria do Conselho Seccional. § 2º O plano de cargos e salários do pessoal da Caixa é proposto por sua Diretoria e encaminhado para aprovação da Diretoria do Conselho Seccional. Inexistindo o referido plano, toda e qualquer contratação, bem como os reajustes salariais, deverá ser aprovada pela Diretoria do Conselho Seccional, considerando a avaliação do impacto financeiro. § 3º A política e execução da comunicação social da Caixa de Assistência dos Advogados será unificada, elaborada com sua participação e sob a deliberação da Diretoria do Conselho Seccional."