Artigo 5º da Resolução OAB nº 3 de 20 de Outubro de 2025
Altera o inciso IV e o § 4º do art. 56; altera o § 2º e acresce os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 57; altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 58; altera o § 4º e acresce os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 60; acresce o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao art. 121; altera os §§ 1º e 2º e acresce o § 3º ao art. 122; altera o caput, acresce o inciso IV e altera o parágrafo único do art. 123; altera o caput dos arts. 124, 125 e 127 e acresce o art. 156-E ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Art. 5º
O art. 121 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único e seus incisos I, II, III e IV, com a seguinte redação: "Art. 121. .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................. Parágrafo único. A Caixa de Assistência dos Advogados atuará exclusivamente no tocante à prestação de assistência, saúde e esporte aos inscritos no Conselho Seccional, sendo-lhe vedada, sob pena de desvio de finalidade e consequente intervenção do Conselho Seccional, nos termos do art. 81 do Regulamento Geral, mediante aprovação por 2/3 (dois terços) dos seus membros: I - a utilização de seus recursos fora do escopo previsto no caput do art. 62 da Lei n. 8.906/94 (EAOAB), bem como a alteração da destinação de recursos previamente aprovada; II - realizar pronunciamentos públicos institucionais em nome da advocacia, e seus atos decorrentes, como notas e manifestações que são de competência exclusiva do Conselho Seccional; III - a criação de comissões e coordenações, salvo se previamente aprovada pela Diretoria do Conselho Seccional; IV - a realização de eventos desvinculados de suas atividades-fim, salvo se aprovada pela Diretoria da Seccional."