Artigo 4º da Resolução OAB nº 3 de 20 de Outubro de 2025
Altera o inciso IV e o § 4º do art. 56; altera o § 2º e acresce os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 57; altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 58; altera o § 4º e acresce os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 60; acresce o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao art. 121; altera os §§ 1º e 2º e acresce o § 3º ao art. 122; altera o caput, acresce o inciso IV e altera o parágrafo único do art. 123; altera o caput dos arts. 124, 125 e 127 e acresce o art. 156-E ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Art. 4º
O art. 60 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a alteração do § 4º e o acréscimo dos §§ 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação: "Art. 60. ................................................................................................................................................ .............................................................................................................................................................. § 4º A Caixa de Assistência dos Advogados encaminhará seu orçamento para o exercício seguinte ao Conselho Seccional, até o mês de outubro de cada exercício, para aprovação até a última sessão plenária do ano. .............................................................................................................................................................. § 6º Toda e qualquer execução não constante do orçamento já aprovado da Caixa de Assistência dos Advogados deverá ter a prévia aprovação da Diretoria do Conselho Seccional, a qual avaliará, discricionariamente, os impactos financeiro e institucional da proposta correspondente. § 7º A execução dos itens já aprovados no orçamento anual terá uma margem autorizada de 20% (vinte por cento) do valor previamente orçado, que deverá ser validada pelo Conselho Seccional. § 8º As eventuais suplementações orçamentárias da Caixa de Assistência dos Advogados, até o limite de 12,5% (doze e meio por cento), serão aprovadas diretamente pela Diretoria do Conselho Seccional e, em percentual superior, pelo Conselho Pleno."