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Artigo 3º da Resolução OAB nº 3 de 20 de Outubro de 2025

Altera o inciso IV e o § 4º do art. 56; altera o § 2º e acresce os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 57; altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 58; altera o § 4º e acresce os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 60; acresce o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao art. 121; altera os §§ 1º e 2º e acresce o § 3º ao art. 122; altera o caput, acresce o inciso IV e altera o parágrafo único do art. 123; altera o caput dos arts. 124, 125 e 127 e acresce o art. 156-E ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).


Art. 3º

O caput e os §§ 1º e 3º do art. 58 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional, até a sessão do mês de abril do exercício subsequente, apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e das Subseções. § 1º O Conselho Seccional elege, dentre seus membros, uma comissão de orçamento e contas para fiscalizar a aplicação da receita e opinar previamente sobre a proposta de orçamento anual e as contas, inclusive no tocante à Caixa de Assistência dos Advogados. .............................................................................................................................................................. § 3º O exercício financeiro do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência dos Advogados encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano."