Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 20 de Outubro de 2025
Altera o inciso IV e o § 4º do art. 56; altera o § 2º e acresce os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 57; altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 58; altera o § 4º e acresce os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 60; acresce o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao art. 121; altera os §§ 1º e 2º e acresce o § 3º ao art. 122; altera o caput, acresce o inciso IV e altera o parágrafo único do art. 123; altera o caput dos arts. 124, 125 e 127 e acresce o art. 156-E ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Art. 2º
O art. 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a alteração do § 2º e o acréscimo dos §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação: "Art. 57................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................. § 2º A aplicação dos recursos da Caixa de Assistência, previamente aprovada pela Diretoria do Conselho Seccional, deverá sempre preservar a integração do Sistema OAB, além de estar devidamente demonstrada em balancetes trimestrais e nas prestações de contas anuais, estas até o trimestre subsequente, do Conselho Seccional, obedecido o disposto no § 5º do art. 60 do Regulamento Geral. § 3º Constatada qualquer irregularidade na aplicação dos recursos, a Diretoria do Conselho Seccional poderá, após manifestação da Caixa de Assistência dos Advogados, no prazo de 15 (quinze) dias, suspender os repasses estatutários destinados a esta, até a regularização do apontamento, sendo tal decisão passível de recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho Pleno do Conselho Seccional. § 4º A ausência de apresentação dos balancetes trimestrais previstos no § 2º do presente artigo ensejará o bloqueio da receita estatutária da Caixa de Assistência dos Advogados. § 5º O Conselho Seccional, mediante autorização da Diretoria, poderá custear despesas correntes da Caixa de Assistência dos Advogados, na modalidade de auxílio financeiro."