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Resolução OAB nº 28 de 25 de Dezembro de 2024

Disciplina o horário de funcionamento do Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB no dia 31 de dezembro de 2024 e no mês de janeiro de 2025 (recesso), bem como o recebimento de requerimentos, petições, expedientes e documentos em meio físico e por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail).

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 67, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no art. 137 do Regulamento Geral do EAOAB e nos arts. 2º, § 4º, e 30 do Provimento n. 222/2023/CFOAB, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 25 de dezembro de 2024.


Art. 1º

O recebimento de requerimento de registro de chapa concorrente à eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB - Gestão 2025/2028 será realizado, em meio físico, até o dia 31 de dezembro de 2024, pelo Setor de Protocolo da Entidade, situado no andar térreo do seu edifício-sede, no SAUS - Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º Brasília/DF, 70070-939, no período das 9 às 18 horas, com intervalo de almoço entre 12h30min. e 14 horas.

Parágrafo único

O requerimento citado no caput, admitido seu encaminhamento mediante postagem por meio de mensagem eletrônica (e-mail), será realizado por intermédio do endereço eletrônico: protocolocfoab@oab.org.br até às 23h59min. do 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º

Nos dias do período de recesso do mês de janeiro de 2025, incluindo os sábados, domingos e eventuais feriados, o referido Setor de Protocolo funcionará das 9 às 18 horas, com intervalo de almoço entre 12h30min. e 14 horas, para fins de recebimento de petições, expedientes e documentos em meio físico.

Parágrafo único

As mensagens eletrônicas (e-mail), admitidas como meio válido para transmissão de petições, expedientes e documentos, devem ser dirigidas ao endereço eletrônico: protocolocfoab@oab.org.br e serão recebidas no Conselho Federal da OAB até às 23h59min. nos dias do período de recesso do mês de janeiro de 2025, incluindo os sábados, domingos e eventuais feriados.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.


José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB