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Resolução OAB nº 28 de 25 de Dezembro de 2024

Disciplina o horário de funcionamento do Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB no dia 31 de dezembro de 2024 e no mês de janeiro de 2025 (recesso), bem como o recebimento de requerimentos, petições, expedientes e documentos em meio físico e por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail).

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 67, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no art. 137 do Regulamento Geral do EAOAB e nos arts. 2º, § 4º, e 30 do Provimento n. 222/2023/CFOAB, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 25 de dezembro de 2024.


Art. 1º

O recebimento de requerimento de registro de chapa concorrente à eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB - Gestão 2025/2028 será realizado, em meio físico, até o dia 31 de dezembro de 2024, pelo Setor de Protocolo da Entidade, situado no andar térreo do seu edifício-sede, no SAUS - Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º Brasília/DF, 70070-939, no período das 9 às 18 horas, com intervalo de almoço entre 12h30min. e 14 horas.

Parágrafo único

O requerimento citado no caput, admitido seu encaminhamento mediante postagem por meio de mensagem eletrônica (e-mail), será realizado por intermédio do endereço eletrônico: protocolocfoab@oab.org.br até às 23h59min. do 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º

Nos dias do período de recesso do mês de janeiro de 2025, incluindo os sábados, domingos e eventuais feriados, o referido Setor de Protocolo funcionará das 9 às 18 horas, com intervalo de almoço entre 12h30min. e 14 horas, para fins de recebimento de petições, expedientes e documentos em meio físico.

Parágrafo único

As mensagens eletrônicas (e-mail), admitidas como meio válido para transmissão de petições, expedientes e documentos, devem ser dirigidas ao endereço eletrônico: protocolocfoab@oab.org.br e serão recebidas no Conselho Federal da OAB até às 23h59min. nos dias do período de recesso do mês de janeiro de 2025, incluindo os sábados, domingos e eventuais feriados.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.


José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 28 de 25 de Dezembro de 2024