Artigo 3º da Resolução OAB nº 28 de 25 de Dezembro de 2024
Disciplina o horário de funcionamento do Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB no dia 31 de dezembro de 2024 e no mês de janeiro de 2025 (recesso), bem como o recebimento de requerimentos, petições, expedientes e documentos em meio físico e por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.