Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 28 de 25 de Dezembro de 2024
Disciplina o horário de funcionamento do Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB no dia 31 de dezembro de 2024 e no mês de janeiro de 2025 (recesso), bem como o recebimento de requerimentos, petições, expedientes e documentos em meio físico e por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos dias do período de recesso do mês de janeiro de 2025, incluindo os sábados, domingos e eventuais feriados, o referido Setor de Protocolo funcionará das 9 às 18 horas, com intervalo de almoço entre 12h30min. e 14 horas, para fins de recebimento de petições, expedientes e documentos em meio físico.
Parágrafo único
As mensagens eletrônicas (e-mail), admitidas como meio válido para transmissão de petições, expedientes e documentos, devem ser dirigidas ao endereço eletrônico: protocolocfoab@oab.org.br e serão recebidas no Conselho Federal da OAB até às 23h59min. nos dias do período de recesso do mês de janeiro de 2025, incluindo os sábados, domingos e eventuais feriados.