Artigo 5º, Inciso VI da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Secretário da Comissão compete:
I
substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;
II
organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;
III
elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;
IV
secretariar as reuniões;
V
elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente;
VI
organizar a súmula de jurisprudência dominante da Comissão, mantendo atualizado o centro de documentação relativo a suas finalidades.