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Artigo 5º, Inciso VI da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 5º

Ao Secretário da Comissão compete:

I

substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;

II

organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;

III

elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;

IV

secretariar as reuniões;

V

elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente;

VI

organizar a súmula de jurisprudência dominante da Comissão, mantendo atualizado o centro de documentação relativo a suas finalidades.