Artigo 4º da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.