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Artigo 4º da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 4º

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.