Artigo 6º da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.