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Artigo 6º da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 6º

Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.