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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Resolução OAB nº 22 de 04 de Setembro de 2024

Institui a Comenda do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA".


Art. 3º

A Comenda do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA" é composta pelos seguintes graus:

I

Grão-Colar do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA", que será concedido a duas personalidades, a cada triênio, que por seus méritos excepcionais ou relevante contribuição à educação jurídica, tornaram-se merecedoras de especial distinção.

II

Medalha "MARIA AUGUSTA SARAIVA", que será concedida a três pessoas jurídicas ou naturais, a cada triênio, que tenham se distinguido pelo apoio prestado às atividades e aos projetos desenvolvidos pela Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional.

§ 1º

A escolha dos agraciados pela Comenda será realizada por deliberação da Diretoria da ESA Nacional, com posterior aprovação da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

§ 2º

A confecção do diploma e medalha observará o modelo constante do Anexo I.