Artigo 3º da Resolução OAB nº 22 de 04 de Setembro de 2024
Institui a Comenda do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comenda do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA" é composta pelos seguintes graus:
I
Grão-Colar do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA", que será concedido a duas personalidades, a cada triênio, que por seus méritos excepcionais ou relevante contribuição à educação jurídica, tornaram-se merecedoras de especial distinção.
II
Medalha "MARIA AUGUSTA SARAIVA", que será concedida a três pessoas jurídicas ou naturais, a cada triênio, que tenham se distinguido pelo apoio prestado às atividades e aos projetos desenvolvidos pela Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional.
§ 1º
A escolha dos agraciados pela Comenda será realizada por deliberação da Diretoria da ESA Nacional, com posterior aprovação da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
§ 2º
A confecção do diploma e medalha observará o modelo constante do Anexo I.