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Resolução OAB nº 18 de 30 de Agosto de 2021

Altera o artigo 3º da Resolução n° 15/2021 para modificar a Comissão julgadora do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como alterar sua premiação.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 30 de agosto de 2021.


Art. 1º

Esta resolução altera o artigo 3º da Resolução n. 15/2021 para modificar a comissão julgadora e a premiação do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º

O art. 3º passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 3º

A avaliação das práticas será realizada pela comissão julgadora, composta por 5 (cinco) personalidades do mundo jurídico, acadêmico e da imprensa indicadas pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão e aprovadas pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil.

Art. 4º

Serão premiadas até três práticas.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 18 de 30 de Agosto de 2021