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Artigo 2º da Resolução OAB nº 18 de 30 de Agosto de 2021

Altera o artigo 3º da Resolução n° 15/2021 para modificar a Comissão julgadora do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como alterar sua premiação.


Art. 2º

O art. 3º passa a vigorar com as seguintes alterações.