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Artigo 3º da Resolução OAB nº 18 de 30 de Agosto de 2021

Altera o artigo 3º da Resolução n° 15/2021 para modificar a Comissão julgadora do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como alterar sua premiação.

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Art. 3º

A avaliação das práticas será realizada pela comissão julgadora, composta por 5 (cinco) personalidades do mundo jurídico, acadêmico e da imprensa indicadas pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão e aprovadas pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil.