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Artigo 5º da Resolução OAB nº 18 de 30 de Agosto de 2021

Altera o artigo 3º da Resolução n° 15/2021 para modificar a Comissão julgadora do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como alterar sua premiação.


Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.