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Artigo 2º da Resolução OAB nº 18 de 25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a suspensão de auxílios financeiros e patrocínios para a realização de eventos e reuniões, internos ou externos, em razão do incêndio que atingiu o edifício-sede do Conselho Federal da OAB.

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Art. 2º

A reavaliação desta medida será realizada mediante deliberação da Diretoria, após laudo técnico que ateste a conclusão das obras de recuperação da sede.