Artigo 3º da Resolução OAB nº 18 de 25 de Abril de 2025
Dispõe sobre a suspensão de auxílios financeiros e patrocínios para a realização de eventos e reuniões, internos ou externos, em razão do incêndio que atingiu o edifício-sede do Conselho Federal da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.