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Artigo 3º da Resolução OAB nº 18 de 25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a suspensão de auxílios financeiros e patrocínios para a realização de eventos e reuniões, internos ou externos, em razão do incêndio que atingiu o edifício-sede do Conselho Federal da OAB.

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.