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Artigo 1º da Resolução OAB nº 18 de 25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a suspensão de auxílios financeiros e patrocínios para a realização de eventos e reuniões, internos ou externos, em razão do incêndio que atingiu o edifício-sede do Conselho Federal da OAB.

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Art. 1º

Ficam suspensos, até a conclusão das obras de restabelecimento do edifício-sede desta Entidade, os auxílios financeiros e patrocínios para a realização de eventos e reuniões, internos ou externos, ressalvados os apoios institucionais que não configurem qualquer tipo de gasto financeiro para esta Entidade, desde que previamente aprovados e deliberados pelo Presidente ou pela Diretoria.