Artigo 9º da Resolução OAB nº 17 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP regulamentado pelo Provimento n. 179/2018, e conforme previsto no Provimento n. 219/2023 que "Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas no âmbito da OAB.".
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A concessão de Desagravo Público gera a inscrição automática do ofensor no RNVP, devendo tal inscrição ser feita em até 30 (trinta) dias corridos após o seu deferimento. DA CONSULTA AO REGISTRO NACIONAL DOS VIOLADORES DE PRERROGATIVAS