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Artigo 9º da Resolução OAB nº 17 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP regulamentado pelo Provimento n. 179/2018, e conforme previsto no Provimento n. 219/2023 que "Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas no âmbito da OAB.".

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Art. 9º

A concessão de Desagravo Público gera a inscrição automática do ofensor no RNVP, devendo tal inscrição ser feita em até 30 (trinta) dias corridos após o seu deferimento. DA CONSULTA AO REGISTRO NACIONAL DOS VIOLADORES DE PRERROGATIVAS