Artigo 10º da Resolução OAB nº 17 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP regulamentado pelo Provimento n. 179/2018, e conforme previsto no Provimento n. 219/2023 que "Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas no âmbito da OAB.".
Acessar conteúdo completoArt. 10
O RNVP é sigiloso e sua consulta será sempre realizada por ocasião da análise do pedido de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e a certidão de informação gerada pelo registro deverá, obrigatoriamente, instruir o procedimento administrativo;
Parágrafo único
É vedada a divulgação pública dos inscritos no RNVP.